Regras marcação de férias

Retirado do site: https://www.montepio.org/ei/pessoal/emprego-e-formacao/10-mandamentos-da-marcacao-de-ferias/

Basicamente são as regras do código do trabalho, Lei n.º 7/2009 – Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 (Em vigor)


Podem consultar:

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46747075

Optamos por apenas praticar as abaixo apresentadas, estando as mesmas agora associadas ao regulamento interno da empresa, Effer Saúde, Lda.

Períodos mais pretendidos rateados

Sempre que seja possível, os períodos de férias mais pretendidos – por norma, os meses de verão – devem ser divididos proporcionalmente, beneficiando alternadamente os trabalhadores, em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores. Desta forma, evita-se que os períodos mais cobiçados sejam gozados sempre pelos mesmos trabalhadores.

Effer Saúde, Lda

Dez dias seguidos (pelo menos)

Na marcação de férias, o empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser marcados de forma interpolada, desde que o trabalhador concorde.

Effer Saúde, Lda

Doença suspende férias

Em caso de doença do trabalhador o gozo das férias não se inicia ou suspende-se. Nessa circunstância, após o fim do impedimento, os dias não gozados devem ser remarcados, por acordo, ou, na falta deste, pelo empregador.

Effer Saúde, Lda